Decreto nº 78.072 de 15/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 21.066.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$21.066.500,00 (vinte e um milhões, sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

  Cr$1,00 
0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
0500.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 15.947.600 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 174.800 
0500.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos .............................................................................. 4.944.100 
 TOTAL ................................................................................. 21.066.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..................................... 4.900.000 
2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 4.900.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................... 16.166.500 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 16.166.500 
 TOTAL ................................................................................. 21.066.500 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"