Decreto nº 78.071 de 15/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 960.069,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$960.069,00 (novecentos e sessenta mil e sessenta e nove cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1105 | Estado-Maior das Forças Armadas | |
1105.06090202.483 | Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas | |
3.1.1.2 | Pessoal Militar | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 521.499 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 188.570 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 250.000 |
TOTAL | 960.069 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1107 | Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas | |
Atividade | 1107.15814862.029 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 475.862 |
02 | Despesas Variáveis | 3.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 195.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 15.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 81.570 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 67.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 11.320 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 31.317 |
3.2.7.6 | Pessoas | 8.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 35.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 37.000 |
TOTAL | 960.069 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa"