Decreto nº 78.071 de 15/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 960.069,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$960.069,00 (novecentos e sessenta mil e sessenta e nove cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 Estado-Maior das Forças Armadas  
1105.06090202.483 Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas  
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 521.499 
3.1.2.0 Material de Consumo 188.570 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 250.000 
 TOTAL 960.069 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1107 Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas  
Atividade 1107.15814862.029  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 475.862 
02 Despesas Variáveis 3.000 
3.1.2.0 Material de Consumo 195.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais  15.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 81.570 
3.1.4.0 Encargos Diversos 67.000 
3.2.3.3 Salário-Família 11.320 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 31.317 
3.2.7.6 Pessoas 8.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 35.000 
4.1.4.0 Material Permanente 37.000 
 TOTAL 960.069 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Correa"