Decreto nº 78.063 de 15/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976
Outorga concessão à Televisão Cruz Alta Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ''a'', da Constituição, e tendo em vista o que consta o Processo MC nº 9.414-74 (Edital nº 65-74),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Televisão Cruz Alta Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 3+ (três mais).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
As cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicadas no D.O. de 16-7-76."