Decreto nº 78.062 de 15/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976
Cassa a concessão outorgada à Rádio Sant'Ana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ''a'', da Constituição, nos termos do artigo 60, letra ''b'', da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 37.488-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 63.384, de 9 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 10 de subsequente, à Rádio Sant'Ana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 64, letra ''f'', da Lei número 4.117-62, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236-67, por infringência ao artigo 38, letra ''g'', da Lei número 4.117-62, e artigo 36, combinado com o artigo 122, número 30, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"