Decreto nº 78.051 de 15/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Psicólogo, da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras, com sede em Lorena, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.196-76, conforme consta dos Processos números 14.766-75-CFE e 229.485-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Psicólogo, da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil, com sede na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"