Decreto nº 78.050 de 15/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976
Concede reconhecimento ao curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras José Olímpio, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.515-76, conforme consta dos Processos números 15.678-75 - CFE e 229.474-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras José Olímpio, mantida pelo Colégio São José, com sede na Cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"