Decreto nº 78.031 de 12/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1976

Abre ao Ministério de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 8.139.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar no valor de Cr$8.139.600,00 (cento e trinta e nove milhões, e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1500, a saber:

  Cr$1,00 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
1518 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.08442053.101 - Apoio ao Desenvolvimento de Cursos de Ciências Agrárias  
3.2.7.9 - Diversas ............................................................................... 5.100.700 
1533 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais  
1533.08070452.267 - Administração do Instituto  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 2.488.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 550.500 
 TOTAL .................................................................................... 8.139.600 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1500, a saber:
  Cr$1,00 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
1518 - Departamento de Assuntos Universitários  
Projeto - 1518.08442053.101  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 3.038.900 
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................. 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 1.500.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................... 325.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................. 36.800 
1533 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais  
Projeto - 1533.08070221.059  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... 1.000.000 
Projeto - 1533.08070451.332  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... 1.000.000 
Atividade - 1533.08070452.267  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................. 38.900 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... 1.000.000 
 TOTAL ...................................................................................... 8.139.600 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"