Decreto nº 78.030 de 12/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1976

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 40.307.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$40.307.900,00 (quarenta milhões, trezentos e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$ 1,00 
0900  - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ 34.952.600 
02 - Despesas Variáveis .................................... 1.197.900 
0900.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos........................................................ 4.157.400 
 TOTAL .......................................................... 40.307.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................... 40.307.900 
 TOTAL .......................................................... 40.307.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"