Decreto nº 78.022 de 12/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1976

Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinação com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 6.736-74 (Edital nº 59-74),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"