Decreto nº 78.005 de 08/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1976

Concede reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Zootecnia de Uruguaiana, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.132 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 14.292 de 1975 - CFE e 226.676 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Zootecnia de Uruguaiana, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino, com sede na Cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"