Decreto nº 78.000 de 08/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1976

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.131 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.405 de 1975 - CFE e 226.339 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, ministrado pela Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"