Decreto nº 78 DE 29/01/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 02 fev 2015

Prorroga por 30 (trinta) dias, a vigência das Certidões Negativas de Débitos - CND com vencimento no período que menciona.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando os princípios que norteiam à Administração Pública, mormente os da Legalidade e Eficiência;

Considerando o processo de modernização dos sistemas corporativos, em especial, o utilizado para a gestão tributária, orçamentária, financeira e contábil;

Considerando as adversidades surgidas com a efetiva implantação do sistema Web Público;

Considerando que o Sistema Web Público encontra-se em fase de adaptação, principalmente, quanto à emissão das Certidões Negativas de Débitos Municipal;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, a vigência das Certidões Negativas de Débitos - CND com vencimento no período compreendido de 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro do ano corrente, contados da data do vencimento insertos na CND.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco