Decreto nº 77.996 de 08/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1976

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.193, de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.186 de 1975 - CFE e 226.695 de 1976 do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitações em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudentes, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudentes, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"