Decreto nº 77.991 de 08/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis em Cruzeiro do Sul - AC, destinado ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, a título gratuito, que a "Sociedade Eunice Weaver de Cruzeiro do Sul" faz à União, de duas áreas de terrenos, situados no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, com 88.876,00m2 (oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados) e 10.361,00m2 (dez mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados), respectivamente, perfazendo o total de 99.237,00m2 (noventa e nove mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados), que assim se descrevem e confrontam:
Área 1 - partindo do ponto 1, situado junto a confluência da Avenida 23 de Outubro com a Avenida 25 de Agosto, segue-se fazendo frente à Avenida 23 de Outubro, e encontra-se o ponto 2, a 12,00 metros de distância; do ponto 2, segue-se ao longo da Avenida 23 de Outubro, e encontra-se o ponto 3, a 122,40 metros de distância; do ponto 3, segue-se ainda ao longo da Avenida 23 de Outubro, e encontra-se o ponto 4, a 30,10 metros de distância; do ponto 4, na direção geral NW e confrontando com terrenos da Sociedade Eunice Weaver ou sucessores, encontra-se o ponto 5, a 35,10 metros de distância; do ponto 5, na direção geral SW e confrontando com terrenos de João Gonçalves ou sucessores encontra-se o ponto 6, a 50,00 metros de distância; do ponto 6, na direção geral N e confrontando com terrenos de João Gonçalves ou sucessores, encontra-se o ponto 7, a 68,50 metros de distância; do ponto 7, na direção geral NW e confrontando-se com terrenos da Sociedade Eunice Weaver ou sucessores, encontram-se sucessivamente, o ponto 8, a 55,00 metros de distância, o ponto 9, a 71,20 metros de distância do anterior, e o ponto 10, a 231,30 metros de distância do anterior; do ponto 10, na direção geral S e confrontando com o Próprio Nacional (7º BECnst), encontram-se, sucessivamente, o ponto 11, a 70,60 metros de distância, o ponto 12, a 85,20 metros de distância do anterior, o ponto 13, a 66,00 metros de distância do anterior, o ponto 14, a 41,55 metros de distância do anterior, o ponto 15, a 33,30 metros de distância do anterior, o ponto 16, a 65,90 metros de distância do anterior, o ponto 17, a 49,40 metros de distância do anterior, e o ponto 18, a 6,00 metros de distância do anterior e situado junto à Avenida 25 de Agosto; do ponto 18, fazendo frente à Avenida 25 de Agosto, encontram-se sucessivamente, o ponto 19, a 156,60 metros de distância o ponto 20, a 50,00 metros de distância do anterior, e o ponto 1, a 105,30 metros de distância, fechando um polígono de forma irregular, com superfície de 88.876,00m2;
Área 2 - partindo-se do ponto 1 situado no limite dos terrenos da Sociedade Eunice Weaver e do Próprio Nacional (7º BECnst) e a 128,00 metros de distância do ponto 10 da Área 1, na direção geral NW e confrontando com terrenos da Sociedade Eunice Weaver ou sucessores, encontram-se, sucessivamente, o ponto 2, a 19,00 metros de distância, o ponto 3, a 93,10 metros de distância do anterior, o ponto 4, a 49,10 metros de distância do anterior, o ponto 5, a 44,50 metros de distância do anterior, e o ponto 6, a 34,60 metros de distância do anterior; do ponto 6, na direção geral W e confrontando com terrenos da Sociedade Eunice Weaver ou sucessores, encontra-se o ponto 7, a 37,00 metros de distância; do ponto 7, na direção geral S e confrontando com terrenos de Raimundo Antonio Leite ou sucessores, encontra-se o ponto 8, a 30,00 metros de distância; do ponto 8, na direção geral S e confrontando com o Próprio Nacional (7º BECnst), encontra-se o ponto 9, a 225,00 metros de distância; do ponto 9, na direção geral E e confrontando com o Próprio Nacional (7º BECnst) encontra-se o ponto 1, a 58,35 metros de distância, fechando um polígono de forma irregular, com superfície de 10.361,00m2.
Art. 2º Os terrenos em questão caracterizados no Processo nº 2.999 de 1975 - Gabinete do Ministro do Exército, destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"