Decreto nº 77.979 de 07/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1976
Altera a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, aprovada pelo Decreto nº 73.996, de 30 de abril de 1974
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 75.524, de 24 de março de 1975, decreta:
Art. 1º O item I do artigo 5º do Decreto nº 73.996, de 30 de abril de 1974, que aprovou a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, Autarquia federal criada pela Lei nº 5.829, de 30 de novembro de 1972, vinculada ao Ministério da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................................................................
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata:
1 - Gabinete do Presidente;
2 - Procuradoria;
3 - Assessoria de Segurança e Informações".
Art. 2º À Assessoria de Segurança e Informações compete desenvolver as atividades próprias de órgão integrante do Sistema Setorial de Informações e Contra-Informação do Ministério da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Paulo de Almeida Machado."