Decreto nº 77.979 de 07/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1976

Altera a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, aprovada pelo Decreto nº 73.996, de 30 de abril de 1974

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 75.524, de 24 de março de 1975, decreta:

Art. 1º O item I do artigo 5º do Decreto nº 73.996, de 30 de abril de 1974, que aprovou a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, Autarquia federal criada pela Lei nº 5.829, de 30 de novembro de 1972, vinculada ao Ministério da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............................................................................................................................

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata:

1 - Gabinete do Presidente;

2 - Procuradoria;

3 - Assessoria de Segurança e Informações".

Art. 2º À Assessoria de Segurança e Informações compete desenvolver as atividades próprias de órgão integrante do Sistema Setorial de Informações e Contra-Informação do Ministério da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Paulo de Almeida Machado."