Decreto nº 77.971 de 06/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense - UFF, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 9.368-76,

DECRETA:

Art. 1º São transformados cargos em comissão e encargos de gabinete em funções de confiança e criada uma função da mesma natureza, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense.

Art. 2º A síntese das atribuições dos Assessores, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º O provimento da função de Reitor e das funções compreendidas na área universitária far-se-á na forma prevista na legislação específica e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da Universidade Federal Fluminense. - UFF.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"