Decreto nº 77.968 de 06/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1976
Dispõe sobre a criação de empregos, para a composição do Grupo Segurança e Informações, na Tabela Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 75.639, de 22 de abril de 1975, e o que consta do Processo DASP nº 5.966/76, decreta:
Art. 1º Ficam criados, na Tabela Permanente do Ministério da Saúde, os empregos constantes do Anexo, regidos pela Legislação Trabalhista, para a composição da Categoria Funcional de Analista de Informações, Código LT-SI-1401, do Grupo Segurança e Informações, Código LT-SI-1400.
Art. 2º O preenchimento dos empregos de que trata este Decreto far-se-á mediante ato do Ministro de Estado da Saúde, sob a forma de contratação por prazo indeterminado ou em comissão, nos termos da legislação trabalhista, como previsto no artigo 4º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.
Art. 3º É fixado, na forma do Anexo deste Decreto, na lotação da Classe "B" da Categoria Funcional de Analista de Informações da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, um contingente de compensação, reservado aos que se afastaram para o exercício de funções de Chefia e Assessoramento Superiores, pertencentes à Divisão de Segurança e Informações do referido Ministério.
Art. 4º A criação dos demais empregos, correspondentes aos vagos previstos na lotação das Categorias Funcionais do Grupo Segurança e Informações, processar-se-á progressivamente, por proposta do Ministério da Saúde e nos limites dos recursos orçamentários para esse fim destinados.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Paulo de Almeida Machado."