Decreto nº 7795 DE 07/02/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 fev 2013

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 11 de fevereiro de 2013, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 13, quarta-feira, iniciar-se às 14h.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR