Decreto nº 77.941 de 30/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1976
Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho destinado a propor um Programa Especial de Apoio à Pequena e Média Empresas Nacionais, principalmente com relação a instrumentos para sua modernização, linhas de financiamento e escolha de regiões e setores para atendimento preferencial.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído de representantes dos Ministérios da Indústria e do Comércio, Fazenda e Interior, assim como da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, este como Coordenador.
Art. 3º O Grupo, que terá 120 dias para apresentar seu trabalho, atuará em articulação com representantes da iniciativa privada.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso"