Decreto nº 77.924 de 29/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1976

Outorga concessão à Rádio e Televisão Folha de Londrina Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 63.217-74 (Edital nº 27-75).

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Rádio e televisão Folha de Londrina Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, utilizando o canal 6+ (seis decalado para mais).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"