Decreto nº 77.914 de 24/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terreno e benfeitorias, Próprios Nacionais situados no Bairro de Realengo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupados nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

a) Área de Instrução do 3º Regimento de Carros de Combate, que entesta na Rua Bernardo de Vasconcelos com 269,60m; pelo lado direito confronta com o prolongamento da Rua Goulart de Andrade, com 97,60m, pelo lado esquerdo confronta com o prolongamento da Rua Doutor Lessa, 122,00m; e, pelos fundos, confronta com terrenos da Estrada de Ferro Central do Brasil, com 264,60m: fechando um quadrilátero irregular com superfície de 28.464,31m2.

b) Área de Instrução denominada Campo de Marte, da Escola de Equitação do Exército, que entesta na Rua Bernardo de Vasconcelos com 209,30m; pelo lado direito confronta com o prolongamento da Rua Doutor Lessa, com 118,00m, pelo lado esquerdo confronta com o prolongamento da Rua Marechal Soares Andréa, com 137,90m; pelos fundos confronta com terrenos da Estrada de Ferro Central do Brasil, com 227,70m; fechando quadrilátero irregular com superfície de 27.838,58m2;

c) Escola de Equitação do Exército, situada no Campo de Marte, sem número, onde entesta com 155,40m; pelo lado direito confronta com terrenos da Estrada de Ferro Central do Brasil, em três segmentos sucessivos na frente para os fundos, com 27,10m, Lessa, com 118,00m; pelo lado esquerdo confronta com a Rua Bernardo de Vasconcelos, com 135,80m; pelos fundos confronta com a Rua Engenheiro Miranda Ribeiro, com 181,80m, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 21.709,98m2;

d) Área ocupada pelo potreiro da Escola de Equitação do Exército, situada à Rua Engenheiro Miranda Ribeiro, sem número, onde entesta com 29,10m: pelo lado esquerdo confronta com a Rua Bernardo de Vasconcelos, com 53,20m; pelo lado direito medindo 54,30m e pelos fundos medindo 27,00m, confronta com terrenos de Marcio Braçante; fechando um quadrilátero irregular com superfície de 1.506,31m2;

e) Fábrica do Realengo, situado à Rua Bernardo de Vasconcelos nº 941, onde entesta com 250,00m; pelo lado direito confronta com a Rua Doutor Lessa, com 214,00m; pelo lado esquerdo confronta com a Rua Goulart de Andrade, 205,00m; pelos fundos confronta com a Avenida Santa Cruz com 260,00m; fechando um quadrilátero irregular com superfície de 54.094,25m2;

f) Área ocupada por instalações da Fábrica do Realengo e por Próprios Nacionais Residenciais, situado à Avenida Santa Cruz sem número, onde entesta com 205,00m; pelo lado direito confronta com a Rua Doutor Lessa com 137,80m; pelo lado esquerdo, medindo 128,00m, confina com o prédio nº 907 da Avenida Santa Cruz e com os prédios nº 43, 45, 47, 49, 51 e 53, da Rua Goulart de Andrade pelos fundos confronta com a Rua Paranaguá, com 221,50m; fechando um quadrilátero irregular com superfície de 28.329,00m2;

g) Área ocupada por instalações da Fábrica do realengo situada à Rua Oliveira Braga, sem número, onde entesta com 371.00m; pelo lado direito confronta com a Rua General Raposo com 482,50m; pelo lado esquerdo confronta com a Rua General Sezefredo, com 483,00m; pelos fundos confronta com a Rua Pedro Gomes; com 366,00m; fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 177.744,00m2;

h) Próprio Nacional Residencial situado à Avenida Santa Cruz número 451, onde entesta com 32,00m, pelo lado direito, medindo 84.90m, confina com o prédio número 419, da mesma Rua, ocupado pelo Supermercado Guanabara, pelo lado esquerdo confronta com a Rua Marechal Soares Andréa, com 134,80m; pelos fundos, medindo12,50m, confina, inicialmente, com o prédio número 405 da mesma Rua, e, a seguir em dois segmentos sucessivos de 48,60m e de 11.70m, com os prédios número 260, 240, 220 e 210, da Rua Rerituba; fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 4.250m2.

Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivo nº 68, de 20 de abril de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do 4º Ofício de Registro Geral de Imóveis na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"