Decreto nº 77.912 de 24/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari, com sede na cidade de Lageado, Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação número 1.126 e 1.127 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 16.690-75 - CFE e 256.573-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino, com sede na cidade de Lageado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"