Decreto nº 779 DE 10/02/2015
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 fev 2015
Prorroga as disposições do Decreto nº 4.855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 1478 DE 25/03/2015):
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo s/nº-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 243 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2015, as disposições contidas no Decreto nº 4.855 , de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador