Decreto nº 779 DE 10/02/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 fev 2015

Prorroga as disposições do Decreto nº 4.855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 1478 DE 25/03/2015):

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo s/nº-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 243 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2015, as disposições contidas no Decreto nº 4.855 , de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador