Decreto nº 779 de 31/01/2008
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 fev 2008
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 4 de fevereiro de 2008.
Art. 2º No dia 6 de fevereiro o expediente nas repartições será de 12h às 18h.
Art. 3º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 31 DE JANEIRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado