Decreto nº 77.882 de 22/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1976
Outorga concessão à Televisão Goya Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º. Item XV, letra "a", que consta do Processo MC número 10.884-75 (Edital nº 71-75).
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Televisão Goyá Ltda. nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Goiânia Estado de Goiás, utilizando o canal 4 (quatro).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da independência de 88º da República.
ENERSTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"