Decreto nº 77.870 de 22/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de terreno, com benfeitoria, situado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, destinado à Junta de Conciliação e Julgamento de Parnaíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo número TST-003573, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do terreno, com área de 965,60m2 (novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), foreiro ao Patrimônio Municipal, beneficiado com um prédio de estilo colonial moderno, com um andar térreo e um superior, feito de alvenaria de tijolo e cimento armado, coberto de telhas, situado na Rua Riachuelo número 786, em Parnaíba, Estado do Piauí, de propriedade de Maria Madalena Machado de Carvalho e Zélia Teresa Machado de Carvalho, conforme matrícula número 30, do livro 2-A, Protocolo número 48 do Livro 1-A, e Registro R 1/30 e R 2/30 do 1º Cartório do Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se à Junta de Conciliação e Julgamento de Parnaíba.
Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região fica autorizado a promover e executar, com recursos próprios a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Na forma do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do domínio útil do terreno e do prédio abrangidos por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen"