Decreto nº 77.869 de 22/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1976

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 29.971.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, e favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$29.271.200,0 (vinte e nove milhões, novecentos e setenta e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 -  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2001 -  Gabinete do Ministro  
2001.03070202.001 -  Assessoramento Superior  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas................... 2.500.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores............... 893.800 
2002 -  Secretaria Geral  
2002.03090402.005 -  Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas................... 2.800.000 
2003 -  Inspetoria Geral de Finanças  
2003.03080322.011 -  Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas................... 1.300.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores............... 414.000 
2008 -  Divisão de Segurança e Informações  
2008.03291692.003 -  Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas................... 200.000 
2012 -  Arquivo Nacional  
2012.03070222.158 -  Guarda e Conservações de Documentos Históricos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas................... 2.200.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores.............. 1.707.400 
2013 -  Departamento de Administração  
2013.03070212.013 -  Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas................... 1.800.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores.............. 1.635.800 
2015 -  Departamento Federal de Justiça  
2015.03070212.063 -  Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas................... 2.254.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores.............. 3.132.200 
2017 -  Consultoria Jurídica  
2017.03070212.002 -  AssessoramentoRelacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas................... 600.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores.............. 134.000 
2018 -  Departamento do Pessoal  
2018.03070212.010 -  Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas................... 2.900.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores.............. 5.500.000 
 TOTAL........................................................... 29.971.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000, 2800 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2015 -  Departamento Federal de Justiça  
Atividade -  2015.03070202.163  
4.1.4.0 0  Material Permanente...................................... 30.000 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 3.132.200 
Projeto -  2802.03070213.100  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas..................... 13.387.200 
3900 -  RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999  - Reserva de Contigência  
32.60 -  Reserva de Contigência................................ 16.554.000 
 TOTAL........................................................... 29.971.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto"