Decreto nº 77.868 de 22/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1976

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 6.396.800,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$6.396.800,00 (seis milhões, trezentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:

  Cr$1,00 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2310 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO   
2310.15070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 6.396.800 
 TOTAL .................................................................................... 6.396.800 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2300 e 2800, a saber:
  Cr$1,00 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2310 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO  
Atividade - 2310.15070212.013  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 1.200.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 1.788.800 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 3.408.000 
 TOTAL ............................................................................................ 6.396.800 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

L. G. do Nascimento e Silva"