Decreto nº 77.864 de 21/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 107.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$107.000.000,00 (cento e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.03090203.098 - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............... 107.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
  Cr$1,00 
2800 -ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2806 - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados  
Projeto - 2806.07400313.094  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .......................... 107.000.0000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"