Decreto nº 77.864 de 21/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1976
Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 107.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$107.000.000,00 (cento e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.03090203.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 107.000.000 |
Cr$1,00 | ||
2800 | -ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2806 | - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados | |
Projeto | - 2806.07400313.094 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......................... | 107.000.0000 |
Brasília, 21 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto"