Decreto nº 77.860 de 18/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1976
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a junho de 1976
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º É fixado em 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de junho de 1976, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen.
Arnaldo Prieto.
João Paulo do Reis Velloso."