Decreto nº 7.786 de 11/04/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 abr 2000
Prorroga o termo final de vigência do art. 505 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre tratamento tributário simplificado a indústrias do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 31 de dezembro de 2000, o termo final de vigência do tratamento tributário previsto no art. 505 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda