Decreto nº 77.856 de 16/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 7.133, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São reclassificados e transformados funções de confiança e funções de direção intermediária, bem como criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A.

Parágrafo único. Até que ocorra a supressão das funções das funções de Assessoramento Superior, no número indicado no Anexo I deste Decreto, os respectivos titulares continuarão a desempenhar as atuais atribuições, anteriormente especificadas para as mesmas funções.

Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 6, 4 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o tem II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto número 77.084, de 27 de janeiro de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis

Maurício Rangel Reis"