Decreto nº 77.853 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP números 8.378 e 8.695, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º São criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste Decreto para A composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior código LT-DAS-102, DO Grupo Direção e Assessoramento Superior código LT-DAS-100, DA Tabela Permanente do Centro Brasileiro de Construção e Equipamentos - CEBRACE, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições dos ocupantes das funções de Assessor, de que trata este decreto é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º O provimento da função de Diretor Geral, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto Nº 77.336, de 25 de março de 1976 e o das demais funções de acordo com o item III do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo do Reis Velloso"