Decreto nº 77.849 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Zona de Transição do Vale do Banabuiu", situada nos municípios de Morada Nova, Limoeiro do Norte e Russas, no Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., uma área de terra titulada a diversos particulares, com aproximadamente 63.080ha (sessenta e três mil e oitenta hectares), com benfeitorias constituída de dois polígonos, sendo o polígono A com área de 28.900ha (vinte e oito mil e novecentos hectares), no Município de Morada Nova, e o polígono B com área de 34.180ha (trinta e quatro mil, cento e oitenta hectares), nos Municípios de Morada Nova, Limoeiro do Norte e Russas, no Estado do Ceará, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Zona de Transição do Vale do Banabuiu", assim descrita na planta constante do Processo número 12.137-MI-76, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: Polígono "A": - partindo do ponto 01 ao Norte da Lagoa Nafuê, a 2.100 metros de distância, com 05º14'13" de latitude e 38º 37'19" de longitude, toma-se um rumo de 22º30'NE, e mede-se 6,80km para o ponto 02, a 1.400 metros de distância ao Sul do povoado Lagoa Grande, com 05º10'47" de latitude e 38º36'03" de longitude; deste, com o rumo de 76º00'NE, mede-se 11,00km para o ponto 03, a 1.200 metros de distância, ao Sul do povoado Tapera, com 5º09'13" de latitude e 38º30'10" de longitude; deste, com o rumo de 66º30'NE, mede-se 8,10km para o ponto 04, a 2.200 metros de distância, ao Nordeste do povoado Casa-Nova, com 05º07'32" de latitude e 38º26'10" de longitude; deste, com o rumo de 76º00'SE, mede se 3,40km para o ponto 05, a 500 metros de distância ao Sul da estrada Sitiá/Morada Nova, com 05º07'55" de latitude e 38º24'21" de longitude, deste, com o rumo de 73º30'NE, mede-se 3,50km para o ponto 06, a 1.800 metros de distância, ao Sudoeste de Morada Nova, com 05º07'24" de latitude e 38º22'36" de longitude; deste, com o rumo de 00º00'S, mede-se 0,15km para o ponto 07, a 2.000 metros de distância, ao Sudoeste de Morada Nova, com 05º07'28" de latitude e 38º22'36" de longitude; deste, com o rumo de 55º30'SO, mede-se 0,90km para o ponto 08, a 1.000 metros de distância, ao Norte da Lagoa da Felipa, com 05º07'47" de latitude e 38º23'00" de longitude; deste, com o rumo de 01º00'SE, mede-se 0,90km para o ponto 09 às margens da Lagoa da Felipa, com 05º08'18" de latitude e 38º22'58" de longitude; deste, com o rumo de 90º00'E, mede-se 0,90km para o ponto 10, a 400 metros de distância, ao Leste da Lagoa da Felipa, com 05º08'18" de latitude e 38º22'30" de longitude; deste, com o rumo de 21º00'SO, mede-se 0,15km para o ponto 11, a 200 metros de distância, ao Leste da Lagoa da Felipa, com 05º08'21" de latitude e 38º22'32" de longitude; deste, com o rumo de 89º00'NE, mede-se 2,65km para o ponto 12, a 1.900 metros de distância, ao Sudoeste do povoado de Bento Pereira, com 05º08'19" de latitude e 38º21'03" de longitude; deste, com rumo de 34º30'SE, mede-se 0,40km para o ponto 13, a 600 metros de distância, ao Oeste do povoado de Exu, com 05º08'28" de latitude e 38º20'58" de longitude; deste, com rumo de 60º00'NE, mede-se 1,00km para o ponto 14, a 600 metros de distância, ao Nordeste do povoado Exu, com 05º08'13" de latitude e 38º20'27" de longitude; deste com o rumo de 00º00'S, mede se 0,95km para o ponto 15, a 400 metros de distância, ao Sudeste do povoado Exu, com 05º08'45" de latitude e 38º20'27" de longitude; deste, com rumo de 59º00'NE, mede-se 0,20km para o ponto 16, a 600 metros de distância ao Sudoeste do povoado de Exu com 05º08'42" de latitude e 38º20'21" de longitude; deste, com o rumo de 00º00'S, mede-se 0,50km para o ponto 17, a 2.200 metros de distância, do Sudoeste, do Povoado "Onça" com 05º08'58" de latitude e 38º20'21" de longitude; deste com o rumo de 90º00'E mede-se 0,75km para o ponto 18, a 1.800 metros de distância, ao Sudoeste, do povoado "Onça", com 05º08'58" de latitude e 38º19'56" de longitude; deste, com o rumo de 07º00'SO, mede-se 5,70km para o ponto 19, a 400 metros de distância, ao Sudoeste do povoado "Córrego", com 05º12'05" de latitude e 38º20'19" de longitude; deste, com rumo de 89º00'SO, mede-se 4,50km para o ponto 20, a 400 metros de distância ao Nordeste do povoado "Saco Grande" com 05º12'06" de latitude e 38º22'28" de longitude; deste, com o rumo de 32º00'SO, mede-se 3,10km para o ponto 21, a 400 metros de distância, a Leste do povoado "Caraúba", com 05º13'30" de latitude e 38º23'22" de longitude; deste, com o rumo de 88º30'SO, mede-se 3,00km para o ponto 22, a 400 metros de distância, ao Oeste do povoado "Caraúba", com 05º13'34" de latitude e 38º25'00" de longitude; deste, com o rumo de 44º00'SO, mede-se 4,00km para o ponto 23, a 1.700 metros de distância, ao Sudeste do povoado "Vaqueijador", com 05º15'08" de latitude e 38º26'30" de longitude; deste, com o rumo de 82º00'NO, mede-se 2,30km para o ponto 24, a 2.500 metros de distância, ao Sudeste da Vila Roldão, com 05º14'56" de latitude e 38º27'42" de longitude; deste, com o rumo de NO, margem do Riacho Santa Rosa, mede-se 22,00km para o ponto 01, com 05º14'13" de latitude e 38º37'19" de longitude, ficando assim fechado o polígono com uma área total de 28.900ha (vinte e oito mil e novecentos hectares). Polígono "B": - partindo do ponto 01 ao Sudoeste da localidade Lagoa do Veado Branco, a 1.200 metros de distância, com 05º00'48" de latitude e 38º23'13" de longitude, toma-se o rumo de 89º00'SE e mede-se 37,70km para o ponto 02, a 800 metros de distância ao Noroeste do povoado de Miguel Pereira, com 05º01'06" de latitude e 38º02'48" de longitude, deste, com o rumo de 33º30'SO, mede-se 13.00km para o ponto 03, a 4.000 metros de distância, ao Noroeste de Limoeiro do Norte, à margem esquerda do rio Jaguaribe, com 05º06'39" de latitude e 38º06'27" de longitude; deste, com o rumo de 21º30'NO, mede-se 1,50km para o ponto 04, a 500 metros de distância, ao Norte do povoado de Nossa Senhora Aparecida, com 05º05'55" de latitude e 38º08'42" de longitude; deste, com o rumo de 61º00'SO, mede-se 5,35km para o ponto 05, a 2.000 metros de distância, ao Oeste do povoado de Espinho, com 00º05'55" de latitude e 38º06'42'19" de longitude; deste, com o rumo de 80º30'NO, mede-se 3,45km para o ponto 06, a 500 metros de distância, ao Norte da localidade de Lagoa do Gado Bravo, com 05º07'00" de latitude e 38º11'11" de longitude; deste, com o rumo de 00º00'S, mede-se 1,65km para o ponto 07, a 100 metros de distância, ao Sul da localidade de Lagoa-do-Gado Bravo, com 05º07'53" de latitude e 38º11'11" de longitude; deste, com o rumo de 78º00'SO, mede-se 3,00km para o ponto 08, a 2.500 metros de distância, ao Sul do açude de Ingarana, com 05º08'11" de latitude e 38º12'37" de longitude; deste, com o rumo de 00º00'N, mede-se 1,00km para o ponto 09, a 1.500 metros de distância, ao Sul do açude de Ingarana, com 05º07'37" de latitude e 38º12'37" de longitude; deste, com o rumo de 88º30'NO, mede-se 3,50km para o ponto 10, a 2.500 metros de distância, ao Sudeste da localidade de Lagoa do Saco, com 05º07'34" de latitude e 38º14'16" de longitude; deste, com o rumo de 00º00'S, mede-se 1,10km para o ponto 11, a 3.300 metros de distância, ao Sudeste da localidade Lagoa do Saco, com 05º08'12" de latitude e 38º14'16" de longitude; deste, com o rumo de 58º30'NO, mede-se 0,75km para o ponto 12, a 2.600 metros de distância, ao Sudeste da localidade Lagoa do Saco, com 05º08'01" de latitude e 38º14'37" de longitude; deste, com o rumo de 03º00'NE, mede-se 2,45km para o ponto 13, a 1.300 metros de distância, ao Nordeste da localidade Lagoa do Saco, com 05º06'39" de latitude e 38º14'34" de longitude; deste, com o rumo de 86º00'NO, mede-se 1,50km para o ponto 14, a 200 metros de distância, ao Norte da localidade Lagoa do Saco, com 05º06'35" de latitude e 38º15'21" de longitude; deste, com o rumo de 82º30'NO, mede-se 1,30km para o ponto 15, a 3.000 metros de distância, ao Leste do povoado de Pacova, com 05º06'30" de latitude e 38º16'03" de longitude; deste, com o rumo de 02º30'NE, mede-se 1,30km para o ponto 16, a 3.000 metros de distância, ao Nordeste do povoado de Pacova, com 05º05'48" de latitude e 38º16'01" de longitude; deste, com o rumo de 89º30'NO, mede-se 3,35km para o ponto 17, a 1.800 metros de distância, a Nordeste do povoado "Feijão", com 05º05'47" de latitude e 38º18'08" de longitude; deste, com o rumo de 07º00'SO, mede-se 0,55km para o ponto 18, a 1.300 metros de distância, ao Nordeste do povoado "Feijão" com 05º06'05" de latitude e 38º18'09" de longitude; deste, com o rumo de 90º00'00", mede-se 3,00km para o ponto 19, a 1.800 metros de distância, ao Sudeste do povoado de Mosquito, com 05º06'05" de latitude e 38º19'43" de longitude; deste, com o rumo de 31º30'SO, mede-se 0,25km para o ponto 20, a 2.000 metros de distância, ao Sudeste do povoado de Mosquito, com 05º06'11" de latitude e 38º19'50" de longitude; deste, com o rumo de 81º30'SO, mede-se 1,60km para o ponto 21, a 1.600 metros de distância, ao Norte do povoado de Bento Pereira, com 05º06'19" de latitude e 38º20'42" de longitude; deste, com o rumo de 78º30'NO, mede-se 1,95km para o ponto 22, a 1.000 metros de distância, ao Leste de Morada Nova, com 05º06'05" de latitude e 38º21'39" de longitude; deste, com rumo de 00º00'N, mede-se 0,60km para o ponto 23, a 1.200 metros de distância ao Nordeste de Morada Nova, com 05º05'45" de latitude e 38º21'39" de longitude; deste, com rumo de 88º00'NO, mede-se 2,30km para o ponto 24, a 1.500 metros de distância, ao Sudeste de Morada Nova, às margens da CE 119, com 05º055'43" de latitude e 38º23'00" de longitude; deste, com o rumo de 02º30'NO, mede-se 9,10km para o ponto 01 com 05º00'48" de latitude e 38º23'13" de longitude, ficando assim fechado o polígono, com uma área total de 34.300ha (trinta e quatro mil e trezentos hectares), da qual de exclui 120ha (cento e vinte hectares), correspondentes à faixa de domínio da Rodovia BR-116.
Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover executar, com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º O expropriante no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"