Decreto nº 77.848 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Baixo Vale do Jaguaribe", no município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras as Secas (DNOCS), uma área de terra com 7.780ha (sete mil setecentos e oitenta hectares aproximadamente, e suas respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, situada no Município de Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Baixo Vale do Jaguaribe, sub-área de Tabuleiro do Norte", assim descrita na planta constante do Processo número 11.935 - MI-76, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: partindo do ponto 1 para o ponto 2, com a direção de 73º00"NE, com uma distância de 11,8km a 1,1km do povoado de Baranha, margem direita do Rio Jaguaribe) ao Noroeste, com latitude de 05º13'10" e longitude de 38º10'30". Desde para o ponto 3 com direção de 12º00'SE com uma distância de 8,5 km a 1,0km do povoado Pontal (margem direita do Rio Quixerê) ao Noroeste, com latitude de 05º11'19" e longitude de 38º04'42". Desde para o ponto 4 com a direção de 85º00'SO, com uma distância de 10,5km a 0,8 km do Açude Pontal (margem da CE 405) ao Sudeste, com latitude de 05º15'49" e longitude de 38º03'45". Deste para o ponto 5 com a direção de 47º00'NO com uma distância de 5,4km a 1,4km do povoado Boa Esperança ao Sudeste com latitude de 05º16'18" e longitude de 38º08'52". Deste para o ponto 1 com a direção de 24º00'NE com uma distância de 2,1km a 1,5km da Lagoa das Pedras, ao Nordeste com latitude de 05º14'20" e longitude de 38º11'00", ficando assim fechado o polígono com uma área total de 7.780ha (sete mil, setecentos e oitenta hectares).
Art. 2º Fica excluída da declaração a que se refere o artigo 1º a área de terra localizada no perímetro urbano da cidade de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, com 80ha (oitenta hectares).
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação que trata este Decreto.
Art. 4º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"