Decreto nº 77.847 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras localizadas nos Estados de Pernambuco e da Bahia, necessárias a implantação do Projeto de Irrigação Massangano.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias, de aproximadamente 23.159 ha. (vinte e três mil, cento e cinquenta e nove hectares), tituladas a diversos particulares, situadas nos Municípios de Petrolina no Estado de Pernambuco e Casa Nova, no Estado da Bahia, necessárias à implantação do Projeto de Irrigação do Massangano, descritas na planta constante do Processo número 11.784-MI-76, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, compreendendo: 1 - área PA-2 com 16.225 ha. (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco hectares) aproximadamente, abrangida pela poligonal de vértices numerados de VI, 24 a 65, VII e individualizada da seguinte maneira: O ponto inicial para locação da poligonal é o vértice VI da poligonal da área PA-1, descrita no Decreto número 67.250, de 23 de setembro de 1970, de coordenadas X = 3.972.250m e Y = 649.000m, com direção norte e distância de 1.250m encontra-se o vértice número 24 de coordenadas X = 3.973.550m e Y = 648.870m, com a distância de 1.050m em linha reta e na direção leste encontra-se o vértice de número 25 de coordenadas X = 3.973.640m e Y = 649.940m, com a distância de 750m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 26 de coordenadas X = 3.974.380m e Y = 650.120m, com a distância de 1.400m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 27 de coordenadas X = 3.975.110m e Y = 651.340m, com a distância de 1.400m e linha reta em direção sudeste encontra-se o vértice de número 28 de coordenadas X = 3.974.410 e Y = 652.570m, com a distância de 875m em linha reta e direção sul encontra-se o vértice de número 29 de coordenadas X = 3.973.520m e Y = 652.430m, com a distância de 450m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 30 de coordenadas X = 3.973.170 e Y = 652.730m com a distância de 700m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 31 de coordenadas X = 3.973.480m e Y = 653.380m, com a distância de 675m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 32 de coordenadas X = 3.974.080m e Y = 653,720m com a distância de 450m em linha reta e direção leste encontra-se o vértice de número 33 de coordenadas X = 3.974.060m e Y = 654.170m com a distância de 1.500m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 34 de coordenadas X = 3.972.780m e Y = 655.010m, com a distância de 1.000m em linha reta a direção nordeste encontra-se o vértice de número 35 de coordenadas X = 3.973.240m e Y = 655.910m, com a distância de 1.050m em linha reta e direção noroeste encontra-se o vértice de número 36 de coordenadas, X = 3.974.320m e Y = 655.680, com a distância de 1.700m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 37 de coordenadas X = 3.974.730m e Y = 657.340m, com a distância de 625m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 38 de coordenadas X = 3.974.170m e Y = 657.590, com a distância de 1.200m em linha reta e direção sudeste encontra o vértice de número 39 de coordenadas X = 3.973,550m e Y = 658.650m, com a distância de 3.650m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 40 de coordenadas X = 3.974.780m e Y = 662.140m, com a distância de 2.100m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 41 de coordenadas X = 3.978.030m e Y = 664.850m, com a distância de 2.550m, em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 42 X = 3.978.030m e Y = 654.850m, com a distância de 1.375m em linha reta e direção noroeste encontra-se o vértice nº 43 de coordenadas X = 3.879.00m e Y = 663.930m com a distância de 1.150m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 44 de coordenadas X = 3.979.490m e Y = 664.990m, com a distância de 1.450m em linha reta e direção para sudeste encontra-se o vértice de número 45 de coordenadas X = 3.978.810m e Y = 666.250m, com a distância de 1.175m, em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 46 de coordenadas X = 3.978.710m e Y = 667.340m, com a distância de 1.225m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 47 de coordenadas X = 3.978.120m e Y = 668.520m, com a distância de 1.100m e linha reta e direção leste encontra-se o vértice de número 48 de coordenadas X = 3.977.970m e Y = 669.600m, com a distância de 2.875m, em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 49 de coordenadas X = 3.978.780m e Y = 672.420m, com a distância de 3.275m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 50 de coordenadas X = 3.976.300m e Y = 674.590, com a distância de 1.400m em linha reta e direção leste encontra-se o vértice de número 51, de coordenadas X = 3.973.620m e Y = 672.790m com a distância de 2.250m em linha reta e direção sul encontra-se o vértice de número 52 de coordenadas X = 3.972.090m e Y = 672.800 com a distância de 2.750 em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de número 53 de coordenadas X = 3.973.520m e Y 672.790m com a distância de 1.55m em linha reta e direção sul encontra-se o vértice de número 54 de coordenadas X = 3.972.090m e Y = 672.800, com a distância de 2.750m em linha reta e direção leste encontra-se o vértice de número 55 de coordenadas X = 3.972.520m e Y = 675.580m, com a distância de 2.750m em linha reta e direção sul encontra-se o vértice de número 56 de coordenadas X = 3.972.520m e Y = 675.580m, com a distância de 1.650m em linha reta e direção sudoeste, encontra-se o vértice de número 57 de coordenadas X = 3.970.230m e Y = 674.820m, com a distância de 1.625m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 58 de coordenadas X = 3.969.450m e Y = 676.270m, com a distância de 1.500m em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 59 de coordenadas X = 3.968.210m e Y = 675.400m com a distância de 4.650m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de número 60 de coordenadas X = 3.968.500m e Y = 670.640m, com a distância de 2.500m em linha reta e direção noroeste encontra-se o vértice de número 61 de coordenadas X = 3.970.710m e Y = 699.500m, com a distância de 1.925m em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 62 de coordenadas X = 3.968.960m, e Y = 668.600m com a distância de 1.175m e linha reta e noroeste encontra-se o vértice de nº 63, de coordenadas X = 3.969.540m e Y = 667.640m, com a distância de 4.450m em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 64 de coordenadas X = 3.967.500m e Y = 663,590m, com a distância de 1.075m em linha reta e direção sul encontra-se o vértice de número 65 de coordenadas X = 3.966.410m e Y = 663.590m, com a distância de 2.125m em linha reta e direção sudoeste onde vem coincidir com o vértice XI de coordenadas X = 3.966.000m e Y = 661.450m do lado XI - XII da poligonal que estabelece limites da área PA-1 para em seguida, obedecer os mesmos linhamentos da mencionada poligonal constante do Decreto número 67.250, de 23 de setembro de 1970, ou seja, com uma distância de 990m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de número X de coordenadas X = 3.966.000m e Y = 660.460m, com uma distância de 1.990m em linha reta e direção norte encontra-se o vértice de número IX de coordenadas X = 3.967.980m e Y = 660.460m, com a distância de 1.460m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de número VIII de coordenadas X = 3.967.980m e Y = 659.000m, com a distância de 4.270m em linha reta e direção norte encontra-se o vértice de número VII de coordenadas X = 3.972.250m e Y = 659.000m, com a distância de 10.000m em linha reta em direção oeste encontra-se o vértice de número VI de conde a poligonal se fecha. 2 - Área PA-3, com 6.934 há. (seis mil, novecentos e trinta e quatro hectares) aproximadamente, compreendida pela poligonal de vértices numerados de 81 a 117 e individualizada da seguinte maneira: o ponto inicial para locação da poligonal é o vértice de número 81 de coordenadas X = 3.968.200m e Y = 639.030m, com a distância de 700m em linha reta e direção noroeste encontra-se o vértice de número 82 de coordenadas X - 3.968.510m e Y = 639.030m, com a distância sudoeste encontra-se o vértice de número 83 de coordenadas X = 3.967.830m e Y = 637.800m, com a distância de 300m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de número 84 de coordenadas X = 3.967.630m e Y = 637.500m, com a distância de 825m em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 85 de coordenadas X = 3.967.170m e Y = 637.170m, com a distância de 1.200m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 86 de coordenadas X = 3.966.240m e Y = 638.160m, com a distância de 1.875m em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 87 de coordenadas X = 3.964.530m e Y 637.380m, com a distância de 3.100m reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 88 de coordenadas X = 3.962.060m e Y = 639.340m, com a distância de 2.325m em linha reta e direção sul encontra-se o vértice de número 89 de coordenadas X = 3.959.700m e Y = 639.350m com a distância de 1.375m em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 92 de coordenadas X = 3.958.640m e Y = 638.430m, com a distância de 3.175m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de número 91 de coordenadas X = 3.958.640m e Y = 635.250m, com a distância de 1.150m em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 90 de coordenadas X = 3.957.580m e Y = 634.740m, com a distância de 1.175m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de número 93 de coordenadas X = 3.957.570m e Y = 633.430m, com a distância de 2.250m em linha reta e direção norte encontra-se o vértice de número 94 de coordenadas X = 3.959.910m e Y = 633.400m, com a distância de 950 em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 95 de Coordenadas X = 3.960.670m e Y = 632.890m, com a distância norte encontra-se o vértice de número 96 de coordenadas X = 3.963.400m e Y = 632.900, com a distância de 1.375m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de número 97 de coordenadas X = 3.963.390m e Y = 631.550m, com a distância de 1.000m em linha reta e direção noroeste encontra-se o vértice de nº 98 de coordenadas X = 3.964.440m e Y = 631.150m, com a distância de 2.750m em linha reta e direção noroeste encontra-se o vértice de número 99 de coordenadas X = 3.965.780m e Y = 628.750m, com a distância de 1.700m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 100 de coordenadas X = 3.967.340m e Y = 629.520m, com a distância de 475m em linha reta e direção norte encontra-se o vértice de número 101 de coordenadas X = 3.3.967.760m e Y = 629.460m, com a distância de675m em linha reta e direção noroeste encontra-se o vértice de número 102 de coordenadas X = 3.968.340m e Y = 629.080m com a distância de 200m em linha reta e direção norte encontra-se o vértice de número 103 de coordenadas X = 3.968.540m e Y = 629.080m com a distância de 1.050m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 104 de coordenadas X = 3.968.960m e Y = 630.010m, com a distância de 800m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 105 de coordenadas X = 3.969.440m e Y = 630.710m, com a distância de 875m em linha reta e direção norte encontra-se o vértice de número 106 na rodovia Petrolina - Remanso de coordenadas X = 3.970.260m e Y = 630.690m, com a distância de 1.050m em linha reta e direção leste encontra-se o vértice de número 107 de coordenadas X = 3.970.260m e Y = 631.740m, com a distância de 1.725m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 108 de coordenadas X = 3.968.880m e Y = 632.810m com a distância de 1.400m em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 109 de coordenada X = 3.967.580m e Y = 632.100m, com a distância de 1.725m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 110 de coordenadas X = 3.966.030m e Y = 632.830m, com a distância de 2.250m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 111 de coordenadas X = 3.967.180m e Y = 634.780m, com a distância de 950m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 112 de coordenadas X = 3.967.460m e Y = 635.450m, com a distância de 1.150m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 113 de coordenadas X = 3.968.420m e Y = 636.130m, com a distância de 1.000m e linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 114 de coordenadas X = 3.968.800m e Y = 637.070m, com a distância de 1.175m e linha reta e direção leste encontra-se o vértice de número 115 de coordenadas X = 3.968.830m e Y = 638.250m, com a distância de 1.000m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice número 117 de coordenadas X = 3.969.440m e Y = 639.530m, com a distância de 1.125m e direção sul encontra-se o vértice de número 81 de coordenadas X = 3.968.200m e Y = 639.630m, onde a poligonal se fecha.
Art. 2º A CODEVASF fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, nos termos do artigo 11, da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"