Decreto nº 77.845 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da Subestação Terminal Grajaú, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo número MME 704.143-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública par fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total de 33.200,00m2 (trinta e três mil e duzentos metros quadrados), necessário à implantação da Subestação Terminal Grajaú, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número 23 10-A1-38 R2, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 704.143-74 e assim descrito:
28,00m (vinte e oito metros) pela lateral esquerda da faixa da linha de transmissão Cascadura-Frei caneca até a interseção desse alinhamento com a linha de fundos do imóvel nº 242 da Rua Alfredo Pujol; 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros) ao longo da margem direita do Rio Murumbi, pela linha dos fundos desse imóvel, até o ponto de intercessão com a divisa esquerda do mesmo imóvel com o nº 238 do mencionado logradouro; 42,00m (quarenta e dois metros) por essa divisa com o nº 238, até a alinhamento da Rua Alfredo Pujol; 12,00 (doze metros) por esse logradouro, até a interseção com a lateral esquerda da faixa da linha de transmissão; 120,00m (cento e vinte metros) pela divisa lateral esquerda da faixa da linha de transmissão, até Rua Engenheiro Morsing; 162,46m (cento e sessenta e dois metros e quarenta e seis centímetros) em curva pelo alinhamento par da Rua Engenheiro Morsing (prolongamento), até a interseção com o alinhamento ímpar da Rua Jeribá; 151,70m (cento e cinqüenta e um metros e setenta centímetros) em linha reta pelo alinhamento ímpar da Rua Jeribá, até a interseção com o alinhamento ímpar da Rua Borda do Mato: 182,50m (cento e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros) pelo alinhamento ímpar da Rua Borda do Mato, até a interseção desse alinhamento, com a lateral esquerda da faixa da linha de transmissão, ponto inicial da descrição.
Art. 3º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente com seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno abrangido por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"