Decreto nº 77.842 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976
Declara a caducidade da concessão outorgada à Mineração Nordeste Brasileiro Ltda., para lavrar cassiterita no município de Itapiúna, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único.- É declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Nordeste Brasileiro Ltda., para lavrar cassiterita no lugar denominado Fazenda Jucá, Distrito e Município de Itapiúna, Estado do Ceará, pelo Decreto nº 52.936, de 26 de novembro de 1963, à qual foram aditadas, por despacho ministerial publicadas, no Diário Oficial União de 14 de abril de 1972, as seguintes, feldspato, berilo e tantalita. (DNPM nº 8.370-56).
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"