Decreto nº 77.840 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976
Declara sem efeito o Decreto nº 62.054, de 5 de janeiro de 1968, que concedeu a Salim Cesar Curi o direito de lavrar columbita.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº sessenta e dois mil e cinqüenta e quatro (62.054) de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que concedeu a Salim Cesar Curi o direito de lavrar columbita no lugar denominado Village Jornal, Distrito de Porto Grande, Município de Macapá, Território Federal do Amapá, Território, cujos direitos foram, posteriormente cedidos à Companhia Industrial Fluminense.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 2.757-59).
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"