Decreto nº 7784 DE 31/01/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 05 fev 2020

Prorroga o vencimento dos tributos municipais - 2020 devidos por taxistas e motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Cuiabá e dá outras providências.

O Prefeito de Cuiabá, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando reiterados pedidos dos taxistas para prorrogação da data de vencimento dos Tributos Municipais-2020, devidos por esses profissionais, junto a Administração Pública Municipal;

Considerando a notória queda na solicitação dos serviços prestados pelos taxistas no Município de Cuiabá, em razão da concorrência surgida com novas modalidades de prestação de serviços dessa natureza, especialmente os prestados mediante chamadas com uso de aplicativos,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de março de 2020, a data de vencimento dos Tributos Municipais-2020, devidos por taxistas e por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Cuiabá, sem incidência de multa e juros.

Parágrafo único. Para fins deste Decreto considera-se Tributos Municipais devidos por taxistas, no Município de Cuiabá, a Taxa de Licenciamento e Funcionamento, Taxa de Ocupação do Solo, ISSQN fixo anual e Taxa de Vistoria de Veículo; e os devidos por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, a Taxa de Vistoria do veículo utilizado para esta modalidade de transporte de passageiros.

Art. 2º Para emissão de novas Guias sem incidência de multa e juros, os interessados deverão procurar a Coordenadoria de TAXAS, localizada no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Campo Grande esquina com a Rua Barão de Melgaço - Centro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal