Decreto nº 77.836 de 16/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Mapinguari Ltda., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Copacabana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.296-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136 de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 35.904, de 27 de julho de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto do mesmo ano, à Rádio Mapinguari Ltda., para executar na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de Portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"