Decreto nº 77.834 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, situado à Avenida Ernani Cardoso, nº 364, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção em oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Avenida Ernani Cardoso, com 259,00m; pelo lado direito, em sete alinhamentos sucessivos, da frente para os fundos medindo 59,30m, 14,00m, 27,00m, 48,00m, 158,00m, 71,00m e 48,80m, confina inicialmente com terrenos da Igreja da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, e, a seguir, com terrenos de José Righi de Souza, de Franklin V. de Freitas, de Antônio Sebastião Rezende, de Mário Salgado Rodrigues de Eduardo Botelho, de Joaquim Pinto Ribeiro, de Mariel Ribeiro, de Neyde Eulape de Deus, de Graciela L. da Cunha e Souza, de José Francisco de Oliveira, de Lair Aparecida Camargo, de José F. de Oliveira, de Alcebiades Rabelo, de Arnaldo de Mendonça Gomes, de Maria José Neto, de Felipe, Maria e Hortência Conceição Ferreira, de Ismael Tavares da Silva, de José Antônio R. de Souza e de Manoel Cardoso dos Santos ou sucessores dos mesmos, e com terrenos do Quartel do Corpo de Bombeiros; pelo lado esquerdo, medindo 292,50m, confina, da frente para os fundos, inicialmente com o imóvel situado à Avenida Ernani Cardoso, nº 316, ocupado pela Escola Paraná, e, a seguir, com terrenos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Hélio V. de Moura, de Violante Nunes da Câmara, de Antônio de Pinho, de Joanes Issa Sleiman, de Nuta Szymon Wurman, de Olga Vieira Gonçalves, de José Costa, de Depaoli S.A. Comércio e Indústria, de Joaquim da Costa Monteiro ou sucessores dos mesmos, e com o imóvel nº 511 da Rua Maria Lopes, de José Figueiredo, ou sucessor; pelos fundos, confronta com a Rua Maria Lopes, em dois segmentos sucessivos de 29,00m e de 172,00m, a partir do Quartel do Corpo de Bombeiros; fechando um perímetro de forma irregular com 83.314,62m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 63 de 9 de abril de 1976, no Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"