Decreto nº 77.833 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terreno e benfeitorias, ocupados pelo Hospital Central do Exército e pelo Instituto de Biologia do Exército, situados à Rua Francisco Manoel, nº 126 e 102, respectivamente, bairro de Benfica, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupados nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Francisco Manoel, com 280,00m; pelo lado direito, numa extensão de 282,00m, confronta, inicialmente, com o imóvel nº 168 da Rua Francisco Manuel, de Roland Rubinstein e de José Laurino, ou sucessores dos mesmos, e, a seguir, com o imóvel nº 170, da mesma Rua, de Eloya Jerônimo, de Aurélio Marino, de Guido Shibuola, de Mario Moraes, de Rita Rodrigues, de José Augusto Aguiar de Gonçalo Pinto da Cunha, de Luiz Gonzaga Alves, de José Sampaio, de Manoel Sampaio Filho, de Antônio Maria Ribeiro, de Maria Isaura Andrade Rodrigues, de Odete Matarote, de José Gonçalves, de Ricardo Peixoto Serra, de Benedito Costa Gonçalves, de Bento Pedreira da Costa, de Lourdes Reis Schuman, de Maria de Lourdes P. Gomes, de Paulo Maia, de Durval Fortes Verçosa, de José Chaves Sobral, de Moacyr de Azevedo Vieira, de José de Souza, de Marcelino Oliveira de Figueiredo, de Armando José de Alencar, de Waldemar de Oliveira Lourena, de Oswaldo Ferreira, de Benur Ruchiga, de Maria José dos Santos Amaral, de Osni Foloni, de Silvério Martins, de Haroldo Corks Rodrigues, de Newton Neves de Novaes, de Esperança de Souza Castro, de Herundina Caldeira de Amorim, de José Pereira da Silva, de Aristóteles Pereira da Silva, de Benedito Antônio Barbosa e de Elpidio Francisco da Costa, ou sucessores dos mesmos; pelo lado esquerdo, numa extensão de 282,00m, confronta com outro Próprio Nacional sob jurisdição do Ministério do Exército; pelos fundos, numa extensão de 280,00m, confronta, a partir da direita para a esquerda, sucessivamente, com terrenos da SPARTA - Rio Indústria de Vestiário S.A., com a Rua Mogi Mirim e com terrenos da Companhia Nacional de Guindaste S.A., fechando um retângulo com superfície de 78.960m². Em alinhamento paralelo ao lado esquerdo, e distante deste 22,00m, possui via interna, de acesso ao portão lateral do Hospital e ao Pavilhão de Isolamento, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 62, de 9 de abril de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"