Decreto nº 77.832 de 16/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal do imóvel que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, do Próprio Nacional ocupado pela Vila Militar do 9º Grupo de Artilharia de Campanha, situado à Rua Souza Rangel, sem número, na Cidade de Nioaque, Estado de Mato Grosso, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Souza Rangel com 100,00m: pelo lado direito, numa extensão de 102,50m, confronta com a Rua Visconde de Taunay; pelo lado esquerdo, numa extensão de 101,50m, confronta com a Rua General Klinger; pelos fundos, em Três segmentos sucessivos, a partir da Rua General Klinger de 69,00m, 1,00m e 31,00m, confronta com terrenos de Maria Meireles e de Adauto Coimbra, ou sucessores dos mesmos; fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 10.181,00m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 56, de 26 de março de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nioaque, MT.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"