Decreto nº 77.831 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, Próprio Nacional denominado Campo de Instrução de Betione, situado no Município de Miranda Estado de Mato Grosso, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o marco MP-I foi situado na margem esquerda do Córrego Betione no local onde o Próprio Nacional faz divisa com o imóvel conhecido como Fazenda Pulador, de Humberto Cezar Fiori; partindo do marco MP-I com rumo magnético de 00º05'00"NE, medindo-se 7.107,00m, confrontando com a Fazenda Pulador de Humberto Cezar Fiori, Fazenda Cachoeirinha e Fazenda Campanário, de Angélica Miranda Cortada encontra-se o marco MP-II; do marco MP-II, com rumo magnético de 43º44'00"NE, medindo-se 13.765,00m, confrontando com a Fazenda Arara, de Renato Albuquerque Filho e Fazenda Jacutinga, da família Alburquerque, encontra-se o marco MP-III, situado na margem esquerda do Rio Miranda; do marco MP-III, Rio Miranda acima até o Córrego Betione, encontra-se o marco MP-IV, situado na margem esquerda da confluência dos dois cursos d'água; do marco MP-IV, Córrego Betione acima fecha-se o perímetro sobre o marco MP-I, início desta descrição e demarcação, encerrando superfície de 80.220.000.00m²; o limite Leste e Sul do Próprio Nacional são respectivamente o Rio Miranda e o Córrego Betione de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 55 de 26 de março de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Miranda, MT.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"