Decreto nº 77.830 de 16/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela Estação de tratamento de Água, do 16º Batalhão de Caçadores, situado à Travessa Duque de Caxias, sem número, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, ocupado nos últimos vinte anos, sem Interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na travessa Duque de Caxias com 53,08m; pelo lado direito, numa extensão de 43,90m, confronta com a Rua 24 de Outubro; pelo lado esquerdo, numa extensão da 43,08m confronta com a Avenida Getúlio Vargas; pelos fundos numa extensão de 55,23m, confronta com terrenos da Prefeitura Municipal de Cuiabá ou sucessores; fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 2.354,92m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 54, de 26 de março de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Cuiabá, MT.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1976, 155º da Independência e88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"