Decreto nº 77.829 de 16/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na "Colônia Militar de Tabatinga", no município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Brasileira de Alimentação - COBAL, do terreno com a área de 4.571.00m² (quatro mil, quinhentos e um metros quadrados), situado na Avenida da Amizade, Vila do Marco, Colônia Militar de Tabatinga, no Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-08.193, de 1976.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção de um supermercado, armazém, garagem e residências para funcionários da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessão se tornará nula, sem direito a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel no todo ou e partes, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se correr inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli"