Decreto nº 77.812 de 15/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1976

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:

  Cr$1,00 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1303.04130212.809 - Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................... 50.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 50.000.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
 SUPLEMENTAÇÃO  
4300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4303 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  
4303.04130212.066 - Coordenação da Política de Colonização e Reforma Agrária ............................................................................... 50.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"