Decreto nº 77.812 de 15/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1976
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:
Cr$1,00 | ||
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
1303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1303.04130212.809 | - Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ........................................................................... | 50.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 50.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
SUPLEMENTAÇÃO | ||
4300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4303 | - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária | |
4303.04130212.066 | - Coordenação da Política de Colonização e Reforma Agrária ............................................................................... | 50.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso"