Decreto nº 77.811 de 15/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1976

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 28.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

  Cr$1,00 
1800 -  MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 -  Gabinete do Ministro  
1801.11070202.001 -  Assessoramento Superior  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 9.700.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social 1.740.000 
1801.11623462.141 -  Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 450.000 
  Cr$1.00 
1801.11623462.144 -  Coordenação da Política Executiva do Sal  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 1.200.000 
1802 -  Secretaria Geral  
1802.11090402.005 -  Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas  1.500.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social 58.000 
1803 -  Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio  
1803.11070212.146 -  Manutenção dos Órgãos Regionais  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 3.900.000 
1804 -  Inspetoria Geral de Finanças  
1804.11080322.011 -  Administração Financeira, contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 400.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social 20.000 
1805 -  Divisão de Segurança e Informações  
1805.11291692.003 -  Assessoramento relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000 
1806 -  Consultoria Jurídica  
1806.11070202.002 -  Assessoramento relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 500.000 
1807 -  Departamento de Serviços Gerais  
1807.11070212.122 -  Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 2.500.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social 70.000 
1808 -  Departamento Nacional de Registro do Comércio  
1808.11663762.227 -  Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis   
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 350.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social 18.000 
1809 -  Instituto Nacional de Tecnologia  
1809.11100502.148 -  Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 2.300.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social 56.000 
1810 -  Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
1810.11663752.149 -  Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social 38.000 
1811 -  Departamento do Pessoa  
1811.11070212.010 -  Administração do Pessoal  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 2.800.000 

 TOTAL  28.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

Cr$1.00 

1800 -  MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 -  Gabinete do Ministro  
Atividade -  1801.11070202.001   
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 400.000 
Atividade -  1801.11623462.141  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 1.300.000 
Atividade -  1801.11623462.142  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 1.400.000 
Atividade -  1801.11633542.112  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 600.000 
1802 -  Secretaria Geral  
Atividade -  1802.11090402.005  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 800.000 
1812 -  Secretaria de Tecnologia Industrial  
Atividade -  1812.11100212.228  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 2.000.000 
1813 -  Secretaria de Administração  
Atividade -  1813.11070212.013  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 400.000 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 -  Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto -  2802.03070213.100  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 21.100.000 
 TOTAL 28.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso"