Decreto nº 77.811 de 15/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1976
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 28.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1800 - | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1801 - | Gabinete do Ministro | |
1801.11070202.001 - | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.700.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 1.740.000 |
1801.11623462.141 - | Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 450.000 |
Cr$1.00 | ||
1801.11623462.144 - | Coordenação da Política Executiva do Sal | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.200.000 |
1802 - | Secretaria Geral | |
1802.11090402.005 - | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.500.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 58.000 |
1803 - | Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio | |
1803.11070212.146 - | Manutenção dos Órgãos Regionais | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.900.000 |
1804 - | Inspetoria Geral de Finanças | |
1804.11080322.011 - | Administração Financeira, contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 400.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 20.000 |
1805 - | Divisão de Segurança e Informações | |
1805.11291692.003 - | Assessoramento relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 200.000 |
1806 - | Consultoria Jurídica | |
1806.11070202.002 - | Assessoramento relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 500.000 |
1807 - | Departamento de Serviços Gerais | |
1807.11070212.122 - | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.500.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 70.000 |
1808 - | Departamento Nacional de Registro do Comércio | |
1808.11663762.227 - | Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 350.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 18.000 |
1809 - | Instituto Nacional de Tecnologia | |
1809.11100502.148 - | Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.300.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 56.000 |
1810 - | Instituto Nacional de Pesos e Medidas | |
1810.11663752.149 - | Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 200.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 38.000 |
1811 - | Departamento do Pessoa | |
1811.11070212.010 - | Administração do Pessoal | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.800.000 |
TOTAL | 28.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:
Cr$1.00 |
1800 - | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1801 - | Gabinete do Ministro | |
Atividade - | 1801.11070202.001 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 400.000 |
Atividade - | 1801.11623462.141 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 1.300.000 |
Atividade - | 1801.11623462.142 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 1.400.000 |
Atividade - | 1801.11633542.112 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 600.000 |
1802 - | Secretaria Geral | |
Atividade - | 1802.11090402.005 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 800.000 |
1812 - | Secretaria de Tecnologia Industrial | |
Atividade - | 1812.11100212.228 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 2.000.000 |
1813 - | Secretaria de Administração | |
Atividade - | 1813.11070212.013 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 400.000 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 - | Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto - | 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 21.100.000 |
TOTAL | 28.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso"