Decreto nº 77.809 de 14/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1976
Concede autorização à Texas A&M University para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto n.º 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º E' concedida autorização à Texas A&M University para realizar trabalhos de pesquisa científica, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio de pesquisa "Gyre", de bandeira norte-americana.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende a medida das corrente e contra correntes oceânicas; o estudo dos depósitos de fósforo e da absorção de oxigênio por esses depósitos, determinada pela utilização bactérica da matéria orgânica com ele depositada; a colheita de amostras para o fornecimento de dados referentes à diagnose da matéria orgânica em ambientes de baixa e alta produtividade e em zona costeira de produtividade média; e a medida de salinidade, temperatura, densidade e conteúdo de oxigênio na água e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº. 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º A autorização a que se refere este Decreto compreende o período de 16 de junho a 8 de julho de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 14 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning "